Termos e Condições de Uso do Mil Play Plataforma de Televisão Linear por Internet e Vídeo sob Demanda
(vigência a partir de 1º de setembro de 2026)
Este documento regula o acesso e o uso do Mil Play, plataforma operada pela MILETO ENTRETENIMENTO AUDIOVISUAL S.A. (nova denominação social de Mileto Serviços de Televisão por Assinatura S.A.), sociedade anônima inscrita no CNPJ sob o nº 53.059.901/0001-15, com sede na Rua Zacarias da Silva, nº 132, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.793-190, doravante denominada MILETO.
A leitura integral deste instrumento antecede o cadastro. Ao concluir o cadastro e acessar a plataforma, o USUÁRIO declara, de forma livre, informada e inequívoca, que leu, compreendeu e aceitou: (i) estes Termos e Condições de Uso; (ii) a Política de Privacidade do Mil Play, disponível em www.milplay.com.br, que integra este instrumento para todos os fins de direito; (iii) o Regulamento do Plano por ele escolhido, onde constam os canais, os conteúdos e os valores da oferta contratada; e (iv) o recebimento do Skeelo, serviço de livros e audiolivros digitais.
O USUÁRIO autoriza incluir o Skeelo a seu Plano, dado o caráter promocional da oferta. A retirada do produto Skeelo não reduz o valor da fatura nem gera direito a abatimento, desconto, restituição, compensação ou indenização de qualquer natureza.
Havendo conflito entre este documento e os demais instrumentos que regem a relação entre as Partes, prevalece o que aqui se dispõe, ressalvadas as normas de ordem pública e as disposições mais favoráveis ao consumidor previstas na legislação brasileira.
1. OBJETO
1.1. O Mil Play é uma aplicação de internet que disponibiliza conteúdo audiovisual por streaming, em duas frentes: a Televisão Linear, com canais transmitidos em grade e horário definidos pelas Programadoras, e a biblioteca de Vídeo sob Demanda, com títulos escolhidos e iniciados pelo próprio USUÁRIO.
1.2. O acesso ocorre pela internet, a partir de Dispositivos compatíveis, mediante autenticação vinculada ao CPF do USUÁRIO, na forma do Capítulo 3.
1.3. O Mil Play constitui serviço autônomo, mesmo quando faturado a outros serviços contratados junto à MILETO, quando for o caso, sem que isso altere a natureza jurídica da aplicação de internet.
1.4. Não integram o objeto deste instrumento o fornecimento de conexão à internet, o fornecimento de energia elétrica e o fornecimento dos Dispositivos por meio dos quais o USUÁRIO acessa a plataforma, cuja obtenção e manutenção correm por conta e risco exclusivos do USUÁRIO.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins deste instrumento, as expressões abaixo, empregadas no singular ou no plural, com inicial maiúscula, têm o seguinte significado:
Aplicação de Internet: conjunto de funcionalidades acessadas por meio de terminal conectado à internet, nos termos do art. 5º, inciso VII, da Lei nº 12.965/2014.
Ciclo de Acesso: período contratado e pago pelo USUÁRIO durante o qual lhe é assegurado o acesso ao Conteúdo e à plataforma, correspondente a 30 (trinta) dias na modalidade mensal e a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na modalidade anual.
USUÁRIO: pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e civilmente capaz, titular do CPF vinculado ao cadastro, que adere a estes Termos e Condições de Uso.
Código de Verificação: código numérico de uso único, com prazo de validade, enviado por WhatsApp ou SMS ao número de telefone celular indicado pelo USUÁRIO, destinado a confirmar a titularidade do cadastro e a liberar o acesso à plataforma.
Conteúdo: todo material audiovisual disponibilizado no Mil Play, incluindo canais de Televisão Linear, filmes, séries, documentários, eventos e demais formatos integrantes da biblioteca de Vídeo sob Demanda, bem como os elementos gráficos, textuais e sonoros que os acompanham.
Credenciais: conjunto de dados que identifica o USUÁRIO perante a plataforma, compreendendo o CPF, o número de telefone celular cadastrado, o Código de Verificação e eventual senha ou fator adicional de autenticação.
Dispositivo: aparelho por meio do qual o USUÁRIO acessa o Mil Play, tais como smartphone, tablet, computador, Smart TV, set-top box ou dispositivo de transmissão, desde que constante da relação de equipamentos compatíveis publicada em www.milplay.com.br.
Legislação Aplicável: o conjunto de leis, decretos, regulamentos, portarias, resoluções, atos normativos e decisões finais de autoridade governamental, judicial ou arbitral, de âmbito federal, estadual ou municipal, vigentes e aplicáveis ao objeto deste instrumento.
Mil Play: aplicação de internet operada pela MILETO para disponibilização de Conteúdo audiovisual por streaming, incluindo suas interfaces, funcionalidades, plataforma, versões e atualizações, bem como os aplicativos correlatos destinados a dispositivos móveis, Smart TV, navegador de internet, set-top box ou quaisquer outros que venham a ser desenvolvidos.
Plano: oferta comercial escolhida pelo USUÁRIO no ato da contratação, que determina o Conteúdo acessível, a modalidade de pagamento, a duração do Ciclo de Acesso e os valores devidos.
Programadora: pessoa jurídica responsável pela produção, pela programação ou pelo fornecimento do Conteúdo distribuído no Mil Play, titular ou licenciada dos respectivos direitos de exibição.
Regulamento do Plano: instrumento específico de cada oferta, publicado em www.milplay.com.br, que descreve os canais, os conteúdos, os serviços agregados, os valores e as condições próprias do Plano contratado, integrando estes Termos e Condições para todos os fins de direito.
Skeelo: plataforma de leitura digital onde são entregues pela MILETO os livros e audiolivros a que os USUÁRIOS têm direito, possibilitando o acesso aos ebooks, audiobooks e minibooks diretamente por celulares, tablets ou computadores.
Tela: cada sessão ativa e simultânea de reprodução de Conteúdo vinculada ao CPF do USUÁRIO, independentemente do Dispositivo utilizado.
Televisão Linear por Internet: modalidade de distribuição, pela internet, em que o Conteúdo é transmitido em fluxo contínuo, segundo grade e horários definidos pela Programadora, sem que o USUÁRIO ou a MILETO controlem o início da exibição.
Vídeo sob Demanda (VOD): modalidade de distribuição em que o USUÁRIO seleciona o título e determina o momento do início da reprodução, dentro do acervo disponibilizado na plataforma.
2.2. Os títulos dos capítulos servem apenas à organização do texto e não limitam nem ampliam o alcance das disposições que encabeçam.
3. ELEGIBILIDADE, CADASTRO E ACESSO
3.1. O Mil Play é destinado exclusivamente a pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e civilmente capaz. Não se admite a contratação nem o acesso por pessoa jurídica, sob qualquer forma ou justificativa, por qualquer estabelecimento, cujo atendimento se dará por instrumento próprio e distinto.
3.2. O cadastro é realizado com a inserção correta do CPF do USUÁRIO e do número de telefone celular informado quando realizado seu cadastro junto à MILETO. Confirmados os dados, a MILETO envia um Código de Verificação, por WhatsApp ou por SMS (à escolha do USUÁRIO), e a liberação do acesso fica condicionada à inserção correta desse código na plataforma.
3.3. O USUÁRIO responde pela veracidade, exatidão e atualização dos dados que informar, bem como pela manutenção do número de telefone celular sob sua posse e controle. Falhas de acesso decorrentes de dados incorretos, desatualizados ou de perda do controle da linha telefônica não são imputáveis à MILETO.
3.4. As Credenciais são pessoais e intransferíveis. Ficam vedadas a cessão, a locação, o empréstimo, o compartilhamento e a comercialização das Credenciais, a qualquer título, ainda que gratuito e ainda que a pessoas do círculo familiar ou social do USUÁRIO que não residam em seu domicílio.
3.5. Identificando indício de acesso não autorizado à sua conta, o USUÁRIO deve comunicar a MILETO de imediato, pelos canais indicados no Capítulo 14, e responde pelos acessos ocorridos até a comunicação, salvo quando demonstrada falha de segurança atribuível à plataforma.
4. LIMITE DE TELAS SIMULTÂNEAS
4.1. Cada CPF dá direito ao acesso simultâneo em até 3 (três) Telas.
4.2. O limite de 3 (três) Telas é atribuído ao CPF, e não ao Plano, ao contrato ou ao Dispositivo. Existindo mais de um contrato, Plano ou Dispositivo vinculado ao mesmo CPF, o limite permanece em 3 (três) Telas simultâneas no total, sem soma, acúmulo ou multiplicação.
4.3. Atingido o limite, a tentativa de abertura de nova Tela é recusada pela plataforma até que uma das sessões ativas seja encerrada. O gerenciamento das sessões e dos Dispositivos conectados é feito pelo próprio USUÁRIO, na área de conta da plataforma.
4.4. A MILETO pode alterar, a qualquer tempo, o número de Telas simultâneas, para mais ou para menos, mediante comunicação prévia ao USUÁRIO.
5. TERRITORIALIDADE
5.1. O uso do Mil Play é autorizado exclusivamente dentro do território brasileiro.
5.2. A restrição decorre dos contratos de licenciamento firmados entre a MILETO e as Programadoras, que delimitam o território de exibição do Conteúdo. Fora do Brasil, a MILETO não detém direito de fornecer o conteúdo e, por isso, não pode autorizar o acesso.
5.3. Para verificar o cumprimento desta cláusula, a MILETO pode utilizar dados de geolocalização, endereço IP e demais informações técnicas de conexão do Dispositivo, na forma da Política de Privacidade e do Capítulo 15.
5.4. Ficam vedados o uso de rede privada virtual (VPN), servidor proxy, redirecionamento de DNS, emulação de localização ou qualquer outro artifício destinado a mascarar a localização real do Dispositivo e contornar o bloqueio territorial. A prática caracteriza uso indevido e sujeita o USUÁRIO às medidas do Capítulo 10.
5.5. A indisponibilidade do serviço em razão da localização do USUÁRIO fora do território não configura falha na prestação nem gera direito a estorno, prorrogação do Ciclo de Acesso, compensação ou indenização.
5.6. Algumas Programadoras não autorizam o fornecimento de seus conteúdos em algumas regiões do Brasil. A relação atualizada dos canais aptos a serem transmitidos no domicílio do USUÁRIO está publicada em www.milplay.com.br. Cabe ao USUÁRIO consultá-la antes de contratar e sempre que trocar de domicílio.
6. DISPOSITIVOS COMPATÍVEIS E CONEXÃO
6.1. O Mil Play pode não funcionar em celulares, tablets, computadores, Smart TVs e demais aparelhos mais antigos. A limitação decorre da capacidade de processamento do aparelho, da versão do sistema operacional, dos recursos de proteção de conteúdo exigidos pelas Programadoras e da descontinuidade do suporte pelo próprio fabricante, fatores alheios ao controle da MILETO.
6.2. A relação atualizada dos Dispositivos aptos a executar a plataforma está publicada em www.milplay.com.br. Cabe ao USUÁRIO consultá-la antes de contratar e sempre que trocar de aparelho.
6.3. Contratado o serviço sem a prévia verificação da compatibilidade, e constatada a incompatibilidade do aparelho, não há falha na prestação imputável à MILETO. Ressalva-se ao USUÁRIO, nessa hipótese, o direito de arrependimento de que trata a Cláusula 9.7, se exercido dentro do respectivo prazo.
6.4. A relação de Dispositivos compatíveis pode ser alterada a qualquer tempo, em razão de atualização de sistemas operacionais, de exigências técnicas das Programadoras ou de evolução da própria plataforma.
6.5. O acesso exige conexão à internet, por dados móveis, rede cabeada ou rede sem fio. A contratação, a manutenção e o custo dessa conexão são de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO. A MILETO não presta serviço de conexão à internet e não responde pela qualidade da exibição quando a limitação decorrer da velocidade, da estabilidade, da franquia ou da configuração da rede de internet utilizada pelo USUÁRIO.
7. CONTEÚDO, GRADE E ALTERAÇÕES
7.1. O Conteúdo acessível ao USUÁRIO é aquele descrito no Regulamento do Plano por ele contratado. Para saber quais canais, títulos e serviços integram a sua oferta, o USUÁRIO deve consultar o Regulamento do Plano correspondente, publicado em www.milplay.com.br.
7.2. A composição do Conteúdo poderá ser alterada pela MILETO em razão de renegociação, perda, substituição ou alteração de direitos de conteúdo, evolução do produto, exigência legal ou decisão comercial, sem que isso constitua, por si só, inadimplemento. A MILETO comunicará ao USUÁRIO eventuais alterações em sua grade de canais com a maior antecedência possível.
7.3. Representando a alteração modificação substancial do Plano contratado, fica assegurado ao USUÁRIO o direito de cancelar o acesso sem ônus, no prazo de 30 (trinta) dias contados da alteração. Após esse período, entende-se que o USUÁRIO está de acordo com a alteração. Não configuram modificação substancial, entre outras, a alteração de numeração de canais, a mudança de grade horária, a substituição de título do acervo de Vídeo sob Demanda por outro de natureza equivalente e a alteração determinada por norma legal, regulatória ou por decisão judicial.
7.4. A definição, a composição, a classificação indicativa, a dublagem, a legendagem, o idioma, a sinopse, os horários e a disponibilidade do Conteúdo são de responsabilidade exclusiva das Programadoras e dos demais fornecedores de conteúdo. A MILETO não exerce ingerência editorial sobre esses elementos.
7.5. A MILETO pode disponibilizar, por liberalidade e a seu exclusivo critério, degustações temporárias de canais, títulos ou pacotes adicionais. Tais disponibilizações têm caráter transitório e promocional, não se incorporam ao Plano contratado e podem ser descontinuadas a qualquer tempo, sem que disso decorra direito adquirido, desconto ou indenização.
8. PRODUTO PROMOCIONAL SKEELO
8.1. Conforme o Plano contratado, o USUÁRIO pode receber o direito de acessar o Skeelo, serviço de livros e audiolivros digitais, que será fornecido em caráter promocional dentro do Plano contratado pelo USUÁRIO.
8.2. Nos Planos com acesso de conteúdos Skeelo, o valor da fatura corresponde ao acesso ao Mil Play e ao Skeelo. A opção pela retirada ou a eventual descontinuidade do Skeelo não reduz o valor da fatura, nem gera direito a abatimento, desconto, restituição, compensação ou indenização, pois incluído no valor do Mil Play.
8.3. O Skeelo é fornecido por terceiro. As questões relativas ao acervo, ao funcionamento e ao suporte da respectiva plataforma devem ser tratadas diretamente com o fornecedor, pelos canais por ele indicados.
9. CONTRATAÇÃO, MODALIDADES DE PAGAMENTO E CICLOS DE ACESSO
9.1. Modalidade de pagamento do Plano pós-paga. A contratação em regime de pagamento pós-pago está elegível exclusivamente aos USUÁRIOS oriundos da base de televisão por assinatura OiTV, migrados para o Plano equivalente do Mil Play, aos quais se mantêm as condições financeiras, a data de vencimento e o critério de reajuste do contrato de origem, na forma do respectivo Regulamento do Plano. Não se admite adesão de novo USUÁRIO a essa modalidade.
9.2. Modalidade de pagamento de Plano pré-paga. Para os demais USUÁRIOS, a contratação se dá exclusivamente em regime pré-pago, por cartão de crédito ou por Pix, com pagamento anterior à liberação do Ciclo de Acesso. Os valores, os descontos e a composição de cada Plano constam do Regulamento do Plano publicado em www.milplay.com.br.
9.3. Renovação: contratação avulsa ou pagamento recorrente. No ato da contratação, o USUÁRIO escolhe entre duas formas de renovação do seu Plano, tanto na modalidade mensal quanto na anual: a contratação avulsa, sem renovação automática, ou o pagamento recorrente, com renovação automática. A escolha é livre e pode ser modificada a qualquer tempo pelo USUÁRIO, na área de conta da plataforma ou pelos canais indicados no Capítulo 14.
9.3.1. Contratação avulsa. Não optando o USUÁRIO pelo pagamento recorrente, cada contratação esgota-se no Ciclo de Acesso pago. Encerrado o Ciclo, o acesso ao Conteúdo e à plataforma é interrompido automaticamente, sem necessidade de aviso prévio, sem multa e sem qualquer ônus. Para dar continuidade ao acesso, cabe ao USUÁRIO refazer a contratação e efetuar novo pagamento antes do término do Ciclo em curso. A iniciativa da recontratação é exclusiva do USUÁRIO, que reconhece que a ausência de novo pagamento importa a interrupção do sinal.
9.3.2. Pagamento recorrente. Optando o USUÁRIO pelo pagamento recorrente, ele autoriza, de forma expressa e específica, que a MILETO ou o respectivo processador de pagamentos apresente automaticamente a cobrança do Ciclo subsequente, na data de renovação, junto à administradora do cartão de crédito ou à instituição financeira indicada. A recorrência é disponibilizada tanto no Plano mensal, com renovação a cada 30 (trinta) dias, quanto no Plano anual, com renovação a cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, e prossegue por ciclos sucessivos até que o USUÁRIO a cancele.
9.3.3. Autorização do débito como condição da renovação. A renovação depende da efetiva autorização do débito pela administradora do cartão de crédito ou pela instituição financeira do USUÁRIO. Não sendo a cobrança autorizada, por insuficiência de limite ou de saldo, por expiração, bloqueio, cancelamento ou substituição do meio de pagamento, por revogação da autorização de recorrência ou por qualquer outro motivo, o Ciclo de Acesso não é renovado e o acesso ao Conteúdo e à plataforma é interrompido ao término do Ciclo já quitado, independentemente de aviso prévio, permanecendo interrompido até a efetivação do pagamento.
9.3.4. Tentativas adicionais de cobrança. Recusada a cobrança, a MILETO poderá, sem a isso estar obrigada, realizar novas tentativas de lançamento durante o período de interrupção, bem como comunicar o USUÁRIO pelos meios digitais previstos no Capítulo 14 para que regularize o meio de pagamento. Confirmado o pagamento, o acesso é restabelecido e o novo Ciclo de Acesso conta-se a partir dessa confirmação, sem recomposição do período de interrupção.
9.3.5. Cancelamento da recorrência. O USUÁRIO pode cancelar o pagamento recorrente a qualquer tempo, sem justificativa, sem multa e sem encargo, pela área de conta da plataforma ou pelos canais indicados no Capítulo 14. O cancelamento produz efeitos a partir do Ciclo seguinte: o Ciclo em curso permanece integralmente liberado até o seu término, e nenhuma nova cobrança é apresentada. Solicitado o cancelamento com menos de 5 (cinco) dias da data de renovação, a MILETO empregará os esforços razoáveis para impedir o lançamento e, ocorrendo a cobrança, procederá ao estorno integral.
9.4. Cartão de crédito. O pagamento por cartão de crédito corresponde a uma compra no valor total do Ciclo de Acesso escolhido, com o consequente comprometimento do limite disponível no cartão. Cabe ao USUÁRIO manter limite suficiente para a aprovação da compra, tanto na contratação inicial quanto em cada renovação.
9.4.1. Parcelamento do Plano anual. Na modalidade anual, o valor total pode ser parcelado em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito. O parcelamento é mera forma de pagamento de uma compra única e não converte a contratação em obrigação mensal, não fraciona o Ciclo de Acesso e não autoriza a interrupção das parcelas antes de sua integral quitação.
9.4.2. Recorrência no cartão de crédito. Optando o USUÁRIO pelo pagamento recorrente por cartão de crédito, a MILETO apresentará automaticamente, na data de renovação, o lançamento correspondente ao novo Ciclo de Acesso, pelo valor então vigente. No Plano mensal, o lançamento ocorre a cada 30 (trinta) dias, no mesmo dia do ciclo de faturamento, correspondente à data da contratação ou da liberação do acesso. No Plano anual, o lançamento ocorre a cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e pode, a critério do USUÁRIO e mediante nova escolha no ato da renovação, ser novamente parcelado nos termos da Cláusula 9.4.1.
9.4.3. Guarda dos dados do cartão. Os dados completos do cartão de crédito são coletados, armazenados e processados diretamente pelo prestador de serviços de pagamento contratado pela MILETO, em ambiente que observa os padrões de segurança aplicáveis ao setor. Cabe ao USUÁRIO manter atualizados os dados do cartão cadastrado, sob pena de recusa da cobrança e consequente interrupção do acesso, na forma da Cláusula 9.3.3.
9.5. Pix. O pagamento por Pix é realizado em parcela única, no valor total do Ciclo de Acesso escolhido, com liberação do acesso após a confirmação da transação.
9.5.1. Pix Automático. A MILETO poderá disponibilizar, quando e na medida em que o serviço estiver operacional, a modalidade de Pix Automático, assim entendida a cobrança recorrente por Pix previamente autorizada pelo USUÁRIO junto à sua instituição financeira. A adesão é facultativa, depende de autorização expressa e específica formalizada no ambiente da instituição financeira do USUÁRIO e está disponível tanto no Plano mensal, com renovação a cada 30 (trinta) dias, quanto no Plano anual, com renovação a cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
9.5.2. Não adesão ao Pix Automático. Não aderindo o USUÁRIO ao Pix Automático, ou não estando a modalidade disponível, aplica-se integralmente a Cláusula 9.3.1: cabe ao USUÁRIO realizar novo pagamento por Pix antes do término do Ciclo em curso, sob pena de interrupção do acesso.
9.5.3. Revogação da autorização. O USUÁRIO pode revogar a autorização de Pix Automático a qualquer tempo, diretamente junto à sua instituição financeira ou pelos canais indicados no Capítulo 14, produzindo a revogação efeitos a partir do Ciclo seguinte, na forma da Cláusula 9.3.5.
9.6. Ciclos de Acesso. O Plano mensal assegura o acesso ao Conteúdo e à plataforma por 30 (trinta) dias, contados da confirmação do pagamento. O Plano anual assegura esse acesso por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, também contados da confirmação do pagamento, com o desconto previsto no respectivo Regulamento do Plano. Não há fruição parcial do Ciclo de Acesso nem cobrança proporcional aos dias efetivamente utilizados.
9.7. Direito de arrependimento. O USUÁRIO pode desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da contratação, mediante solicitação pelos canais indicados no Capítulo 14, com devolução integral dos valores pagos, na forma do art. 49 da Lei nº 8.078/1990. Exercido o arrependimento, o acesso é encerrado de imediato, eventual pagamento recorrente é automaticamente cancelado e a restituição observa o meio de pagamento originalmente utilizado, ocorrendo, no caso de cartão de crédito, por estorno junto à instituição emissora, nos prazos por ela praticados, mas com, no mínimo 5 (cinco) dias úteis.
9.8. Ausência de estorno após o prazo de arrependimento. Encerrado o prazo previsto na Cláusula 9.7, o cancelamento voluntário durante o Ciclo de Acesso já pago não gera devolução, reembolso proporcional, crédito ou compensação de qualquer espécie. O acesso permanece liberado até o término do Ciclo contratado. Na modalidade anual parcelada, as parcelas vincendas permanecem integralmente devidas, em contrapartida ao benefício econômico do desconto concedido na contratação anual, ainda que o USUÁRIO opte por não mais utilizar a plataforma.
9.9. Valores e renovação. Os valores dos Planos podem ser alterados a cada renovação, sem comunicação prévia ao USUÁRIO. Aplicam-se à renovação, seja ela avulsa ou recorrente, os valores vigentes à época, publicados no Regulamento do Plano em www.milplay.com.br, cuja consulta prévia cabe ao USUÁRIO. Optando o USUÁRIO pelo pagamento recorrente, ele declara ciência dessa regra e autoriza, desde já, o lançamento do valor vigente na data de cada renovação, facultando-se-lhe cancelar a recorrência a qualquer tempo, na forma da Cláusula 9.3.5. Findo o prazo contratado sem renovação, o acesso ao Conteúdo e à plataforma é interrompido.
9.10. Ausência de fidelização. A modalidade pré-paga não comporta prazo de permanência mínima, fidelização ou multa rescisória, seja na contratação avulsa, seja no pagamento recorrente.
10. FRAUDE, USO INDEVIDO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
10.1. A MILETO pode suspender ou cancelar, de imediato e independentemente de aviso prévio, o acesso vinculado ao CPF do USUÁRIO, sem direito a estorno, quando identificar: (i) fraude, simulação ou má-fé na contratação ou no uso; (ii) cessão, empréstimo, locação, comercialização ou compartilhamento não autorizado das Credenciais; (iii) uso do Conteúdo para finalidade comercial, publicitária ou de exibição pública; (iv) contorno do bloqueio territorial, na forma da Cláusula 5.4; (v) captura, gravação, redistribuição, retransmissão ou disponibilização do Conteúdo a terceiros; (vi) engenharia reversa, descompilação, violação de mecanismos de proteção de conteúdo ou tentativa de acesso não autorizado aos sistemas da MILETO; (vii) inadimplemento de obrigação financeira vinculada ao Plano; ou (viii) determinação legal, regulatória, administrativa ou judicial.
10.2. Para apurar as hipóteses da Cláusula 10.1, a MILETO pode analisar registros técnicos de acesso, tais como endereço IP, geolocalização, identificadores de Dispositivo, número de sessões simultâneas, frequência e padrão de utilização.
10.3. Aplicada a suspensão ou o cancelamento, a MILETO comunica o USUÁRIO pelos canais indicados no Capítulo 14, com a indicação do motivo, e lhe assegura a apresentação de contestação. Julgada procedente a contestação, o acesso é restabelecido e o Ciclo de Acesso é prorrogado por período equivalente ao da indisponibilidade.
10.4. O cancelamento decorrente de conduta imputável ao USUÁRIO não afasta a responsabilização civil e penal cabível, nem o dever de reparar as perdas e danos apurados, inclusive perante as Programadoras e demais titulares de direitos.
10.5. O USUÁRIO pode solicitar o cancelamento do acesso a qualquer tempo, pelos canais indicados no Capítulo 14, observado o disposto nas Cláusulas 9.7 e 9.8 quanto à restituição de valores.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. O Conteúdo disponibilizado no Mil Play, bem como as marcas, os logotipos, os softwares, as interfaces, os bancos de dados e os elementos gráficos da plataforma, é protegido pela Lei nº 9.610/1998, pela Lei nº 9.279/1996 e pela Lei nº 9.609/1998, pertencendo à MILETO ou a terceiros que lhe concederam licença.
11.2. Ao USUÁRIO é concedida autorização pessoal, limitada, revogável, não exclusiva e intransferível para acessar e fruir o Conteúdo, exclusivamente para uso privado e doméstico, no território nacional, durante o Ciclo de Acesso contratado. A autorização, em hipótese nenhuma, transfere propriedade nem autoriza qualquer exploração econômica.
11.3. Ficam vedadas a reprodução, a cópia, o download não autorizado pela plataforma, a gravação, a modificação, a tradução, a criação de obra derivada, a distribuição, a transmissão, a retransmissão, a exibição pública, o sublicenciamento e qualquer outra forma de exploração do Conteúdo fora dos limites da autorização concedida.
11.4. A exibição do Conteúdo em estabelecimento comercial, em área comum de condomínio, em evento aberto ao público ou em qualquer ambiente que não o domicílio privado do USUÁRIO é expressamente vedada, ainda que a título gratuito, e caracteriza execução pública não autorizada, sujeita às sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
12. REGRAS DE CONDUTA
12.1. O USUÁRIO obriga-se a utilizar o Mil Play em conformidade com a Legislação Aplicável, com estes Termos e Condições e com a Política de Privacidade, abstendo-se, em especial, de: (i) introduzir vírus, malware ou código malicioso na plataforma; (ii) empregar robôs, raspadores, scripts ou quaisquer mecanismos automatizados de coleta ou de acesso; (iii) sobrecarregar a infraestrutura da plataforma ou prejudicar o acesso de terceiros; (iv) acessar indevidamente dados de outros usuários; e (v) violar direitos de terceiros, inclusive de propriedade intelectual, privacidade, imagem e honra.
12.2. O USUÁRIO responde civil e penalmente pelos atos praticados por meio de sua conta, inclusive pelos praticados por terceiros a quem tenha dado acesso, voluntariamente ou por negligência na guarda de suas Credenciais.
13. CONTROLE PARENTAL E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
13.1. A contratação e a titularidade da conta são privativas de maior de 18 (dezoito) anos. Permitindo o USUÁRIO o acesso de criança ou adolescente à plataforma, assume integralmente a responsabilidade pela adequação do Conteúdo à respectiva faixa etária.
13.2. A plataforma disponibiliza mecanismos de controle parental e de restrição por classificação indicativa, cuja configuração e cujo uso competem ao USUÁRIO. A MILETO não responde pelo acesso de menores a conteúdo inadequado quando decorrente de autorização, de omissão ou de compartilhamento de Credenciais pelo próprio USUÁRIO.
13.3. O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes observa o art. 14 da Lei nº 13.709/2018 e a Lei nº 15.211/2025, sempre no melhor interesse do titular. A MILETO não direciona publicidade comportamental a usuários identificados como menores de idade.
14. ATENDIMENTO E COMUNICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE DIGITAL
14.1. O USUÁRIO opta expressamente por receber sua fatura e ser atendido exclusivamente por meio digital, dispensando o envio de documentos em meio físico e o atendimento presencial.
14.2. O atendimento é prestado pelo site www.milplay.com.br e pelo canal oficial de WhatsApp, no número +5521966923289. Dúvidas sobre Planos, valores, canais, conteúdos e compatibilidade de Dispositivos devem ser dirigidas a esses canais.
14.3. São meios válidos de comunicação entre as Partes o correio eletrônico, o SMS, o WhatsApp, as notificações por aplicativo e as mensagens exibidas na própria plataforma, todos dirigidos aos dados informados pelo USUÁRIO no cadastro.
14.4. Cabe ao USUÁRIO manter atualizados o número de telefone celular e o endereço de correio eletrônico cadastrados. Comunicações enviadas aos dados constantes do cadastro reputam-se recebidas para todos os fins.
15. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. O tratamento de dados pessoais realizado em razão do uso do Mil Play observa a Lei nº 13.709/2018 e as demais normas de proteção de dados, privacidade e segurança da informação, nos termos detalhados na Política de Privacidade disponível em www.milplay.com.br, que integra este instrumento.
15.2. São tratados, entre outros: (i) dados cadastrais e de identificação, como nome, CPF, data de nascimento, número de telefone celular e endereço de correio eletrônico; (ii) dados de pagamento e de transação, observado que os dados completos do cartão de crédito são coletados e processados diretamente pelo prestador de serviços de pagamento; (iii) dados de utilização, como histórico de Conteúdo acessado, preferências, Dispositivos vinculados e sessões abertas; (iv) dados técnicos de conexão, como endereço IP, geolocalização aproximada, identificadores de Dispositivo e registros de acesso; e (v) registros de atendimento.
15.3. O tratamento tem por finalidades a execução do contrato e a manutenção do acesso, a verificação de identidade e a prevenção à fraude, a verificação do cumprimento da restrição territorial e do limite de Telas simultâneas, o faturamento e a cobrança, o atendimento ao USUÁRIO, o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, a segurança da informação e o aprimoramento dos produtos e serviços.
15.4. As bases legais são, conforme a finalidade, a execução de contrato do qual o titular é parte (art. 7º, V), o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II), o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI) e o legítimo interesse (art. 7º, IX), este último notadamente para a prevenção à fraude e a segurança do titular e da plataforma.
15.5. Os dados podem ser compartilhados com prestadores de serviços de tecnologia, de pagamento, de prevenção à fraude e de atendimento, com Programadoras e fornecedores de conteúdo estritamente no que for necessário à prestação, com empresas do mesmo grupo econômico e com autoridades públicas, quando houver obrigação legal, regulatória ou ordem judicial.
15.6. Parte dos dados pode ser armazenada ou processada fora do Brasil, em serviços de nuvem e redes de distribuição de conteúdo. Nessas hipóteses, a MILETO adota as salvaguardas exigidas pela Lei nº 13.709/2018 e pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024, como cláusulas-padrão contratuais ou transferência para país com nível de proteção adequado reconhecido pela ANPD.
15.7. Os registros de acesso à aplicação são preservados pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do art. 15 da Lei nº 12.965/2014. Os dados fiscais e contratuais são mantidos por, no mínimo, 5 (cinco) anos contados do último registro, em razão dos prazos previstos na legislação tributária e no Código de Defesa do Consumidor.
15.8. O USUÁRIO pode exercer, a qualquer tempo, os direitos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018, entre os quais a confirmação da existência de tratamento, o acesso, a correção, a anonimização, a portabilidade, a eliminação dos dados tratados com base no consentimento, a informação sobre compartilhamento e a revogação do consentimento. As solicitações devem ser dirigidas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, pelo endereço eletrônico dpo@mileto.tec.br.
16. COOKIES E TECNOLOGIAS SEMELHANTES
16.1. O Mil Play utiliza cookies e tecnologias semelhantes, tais como identificadores de dispositivo e pixels, para viabilizar a autenticação, manter a sessão ativa, medir desempenho, personalizar recomendações de Conteúdo e, quando autorizado, veicular publicidade.
16.2. Os cookies dividem-se em quatro categorias: (i) necessários, indispensáveis à autenticação, à segurança e ao funcionamento da plataforma; (ii) de desempenho, que medem estabilidade, qualidade de reprodução e erros; (iii) de funcionalidade, que registram preferências como idioma, legendas e perfis de reprodução; e (iv) de publicidade, que permitem a exibição de anúncios ajustados ao interesse do USUÁRIO.
16.3. As preferências relativas às categorias facultativas são gerenciadas no painel de privacidade da plataforma e nas configurações do navegador ou do sistema operacional do Dispositivo. A recusa dos cookies necessários inviabiliza a autenticação e, por consequência, o próprio uso do Mil Play.
17. DISPONIBILIDADE, GARANTIAS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
17.1. A MILETO empreende os esforços técnicos razoáveis para manter o Mil Play disponível e estável, sem garantir, contudo, funcionamento ininterrupto ou isento de falhas, dada a natureza variável das redes de internet e dos Dispositivos utilizados pelos USUÁRIOS.
17.2. Interrupções programadas para manutenção preventiva ou evolutiva são comunicadas com antecedência sempre que possível e, quando exequível, realizadas em horário de menor utilização. Interrupções emergenciais podem ocorrer sem aviso prévio.
17.3. A MILETO não responde por: (i) falhas decorrentes da conexão à internet contratada pelo USUÁRIO; (ii) incompatibilidade, defeito ou desatualização do Dispositivo utilizado; (iii) erros, omissões ou alterações no Conteúdo licenciado de terceiros; (iv) eventos de caso fortuito ou de força maior; e (v) indisponibilidade decorrente de conduta do próprio USUÁRIO, inclusive tentativa de acesso fora do território nacional.
17.4. Nas hipóteses em que a responsabilidade da MILETO for reconhecida, a reparação limita-se aos danos diretos efetivamente comprovados, observados os parâmetros da Lei nº 8.078/1990 e limitadas a 1 (uma) mensalidade do Plano. Nenhuma disposição deste Capítulo afasta as garantias legais asseguradas ao consumidor.
18. NATUREZA JURÍDICA DO SERVIÇO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. O Mil Play constitui aplicação de internet, nos termos do art. 5º, inciso VII, da Lei nº 12.965/2014, e não se confunde com serviço de telecomunicações nem com o Serviço de Acesso Condicionado. Não se sujeita, por isso, ao regime de outorga da ANATEL nem à Lei nº 12.485/2011.
18.2. A relação entre a MILETO e o USUÁRIO rege-se pela Lei nº 8.078/1990, pela Lei nº 10.406/2002, pela Lei nº 12.965/2014, pela Lei nº 13.709/2018, pela Lei nº 9.610/1998 e pela Lei nº 15.211/2025, no que couber.
18.3. A MILETO preserva os registros de acesso à aplicação em ambiente controlado e seguro, disponibilizando-os a terceiros somente mediante ordem judicial ou nas demais hipóteses legalmente previstas.
19. ALTERAÇÃO DESTES TERMOS
19.1. Estes Termos e Condições, a Política de Privacidade e os Regulamentos dos Planos podem ser alterados a qualquer tempo, em razão de mudanças técnicas, operacionais, comerciais, legais ou regulatórias. A versão vigente permanece publicada em www.milplay.com.br.
19.2. Impactando a alteração diretamente as condições contratadas, o USUÁRIO é notificado pelos meios digitais previstos no Capítulo 14. A continuidade do uso da plataforma após a entrada em vigor da alteração equivale à sua aceitação.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Estes Termos e Condições, a Política de Privacidade e o Regulamento do Plano contratado constituem o acordo integral entre as Partes quanto ao uso do Mil Play, prevalecendo sobre entendimentos, comunicações ou acordos anteriores, verbais ou escritos, sobre o mesmo objeto.
20.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não importa novação, renúncia ou alteração do pactuado, preservando-se o direito de exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
20.3. A eventual nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não prejudica as demais, que permanecem válidas e eficazes.
20.4. Fica vedada ao USUÁRIO a cessão dos direitos e obrigações decorrentes deste instrumento. A MILETO pode cedê-los ou transferi-los, total ou parcialmente, inclusive em razão de reestruturação societária, fusão, cisão ou incorporação.
20.5. Na forma do art. 101, inciso I, da Lei nº 8.078/1990, fica eleito o foro do domicílio do USUÁRIO para dirimir as controvérsias oriundas destes Termos e Condições.
Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2026.
MILETO ENTRETENIMENTO AUDIOVISUAL S.A.
CNPJ nº 53.059.901/0001-15